Nos últimos 30 anos, o setor elétrico brasileiro estruturou-se em dois modelos de contratação:
No ACR (mercado cativo):
As distribuidoras definem a fonte de energia, as tarifas, encargos e bandeiras tarifárias. Isso costuma acarretar:
No ACL (Mercado Livre):
O cliente assume o controle total do processo, desde a escolha do fornecedor até as cláusulas contratuais. Os principais ganhos são:
Todas as empresas conectadas ao Grupo A (média e alta tensão) já têm o direito de optar pelo Mercado Livre de Energia. De acordo com a ANEEL, hoje existem mais de 70 000 empresas nessa condição — e a sua pode ser a próxima.
Consumidores Livres – Demanda mínima de 500 kW; podem escolher entre energia convencional ou incentivada.
Consumidores Especiais – Demanda mínima de 500 kW; acesso exclusivo a energia incentivada. Ambos têm autonomia sobre contrato e fornecimento, mas precisam atuar como “agentes CCEE”, cumprindo mensalmente as obrigações administrativas e financeiras junto à Câmara de Comercialização de Energia.
Consumidores Varejistas – Demanda abaixo de 500 kW; não precisam se registrar na CCEE e são plenamente representados por nossa equipe, sem obrigações diretas junto à Câmara.
Conte com a Guidini Energia para orientar sua migração, gerenciar toda a parte operacional e garantir que você aproveite ao máximo os benefícios do Mercado Livre.
Quem regula o Mercado Livre de Energia?
Ministério Minas e Energia
BBCE
Agência Nacional de
Energia Elétrica
Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica
Operador Nacional do
Sistema Elétrico
ACR
ACL
ACR x ACL